terça-feira, janeiro 15, 2008

A CULPABILIDADE E O ITER CRIMINIS

Caro Dr. Luiz


Um indivíduo, residente no bairro de Copacabana, ávido para assistir uma partida de futebol que será realizada no Maracanã, e sabendo que existem apenas 15 minutos para o comerço do jogo, resolve pegar seu carro e sair em disparada afim de saciar seu desejo.
Mesmo sabendo que o trajeto até o estádio é de fluxo intenso de veículos e a velocidade média nas vias variam em torno 40 a 60 km/h, arranca com seu carro, rumo ao destino, em uma velocidade, nada menos que 160 km/h, pouco importando-se com as pessoas e os acidentes que poderá causar.
Como era de se prever, ao ultrapassar um sinal que estava vermelho, atropela uma pessoa, vitimando-a fatalmente, quando esta tentava atravessar a rua.
Trazendo o fato acima mencionado para o nosso Direito Penal, a conduta deste indivíduo seria tipificada como homicídio doloso, pois procurou de forma indireta o resultado previsível , configurando-se, desta forma, dolo indireto eventual.
Pergunta-se: suponhamos que, por ventura, no meio do trajeto de sua casa para o estádio, o indivíduo fosse interceptado por policiais e obrigado a parar antes que praticasse qualquer acontecimento infeliz, não deveria ele responder por tentativa (tentativa branca - classificação doutrinária) de homicídio ou lesão corporal e não somente incorrer em multas de trânsito ????


Desde já, GRATO !
Giordano