sexta-feira, setembro 24, 2004

SOBREAVISO

COMO NÃO PAGAR SOBREAVISO AOS SEUS EMPREGADOS

O quê fazer para não pagar sobreaviso aos seus empregados e tê-los à sua disposição? - É só dar um celular para ele e dizer que ele não precisa ficar em casa. RR 178/2001.

O fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só, não confere ao trabalhador direito ao adicional de sobreaviso. Esse foi o entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – Excelsa. A empresa contestou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que concedeu adicional de sobreaviso a um empregado. O relator do voto no TST foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

As horas de sobreaviso somente são devidas se o empregado permanece em sua residência aguardando chamado para o serviço com ou sem celular, não se enquadrando na hipótese de porte de celular.

Segundo o relator do recurso, “o fornecimento de aparelho celular não implica situação de sobreaviso, que exigiria efetiva permanência do trabalhador em sua residência, para caracterizar o direito ao adicional”.

Empresa que não obriga o empregado a este permanecer à sua disposição em sua casa não paga sobreaviso.

3 Comments:

Blogger antónio m p said...

E qual é o seu interesse no assunto?

3:41 AM  
Blogger Unknown said...

Bacana esse negócio. Com certeza V. Sa. deve ser amigo da realeza. Escravidão é uma coisa muito feia e já foi banida do Brasil.

10:33 PM  
Blogger Unknown said...

Meu camarada, e se eu ficar com o celular, ir a uma festa que fica em Arraial do cabo, 2 horas da minha residência, o tel tocar e me acionarem tendo em vista que tenho 2 horas pra chegar?? Não preciso ficar em casa, mas de onde estiver terei que ir...

4:25 PM  

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