quarta-feira, setembro 29, 2004

REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES

A regulamentação das profissões é o caminho que os grupos interessados seguem para fazer reservas no mercado de trabalho.

No Brasil, existem quase 150 de profissões regulamentadas. Tais profissões são regidas por regras especiais estabelecidas por institutos como leis, decretos-leis, decretos, instruções normativas, portarias e resoluções emanadas dos poderes públicos e dos conselhos profissionais. (José Augusto da Palma, Profissões Regulamentadas, Editora LTR, 1997).

Nos Estados Unidos e na Europa há também uma série de profissões regulamentadas. Os seus profissionais só podem exercê-las mediante comprovação de competência e licença de trabalho - chama-se isso de credenciamento profissional.

No Brasil, algumas profissões são credenciadas como a de advogado, já que existe um exame de ordem obrigatório e também é regulamentada. Resta aqui uma dúvida...a profissão de físico p. ex., é regulamentada? Posso eu que não sou bacharel em física me intitular físico sem estar in curso em crime?

sexta-feira, setembro 24, 2004

SOBREAVISO

COMO NÃO PAGAR SOBREAVISO AOS SEUS EMPREGADOS

O quê fazer para não pagar sobreaviso aos seus empregados e tê-los à sua disposição? - É só dar um celular para ele e dizer que ele não precisa ficar em casa. RR 178/2001.

O fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só, não confere ao trabalhador direito ao adicional de sobreaviso. Esse foi o entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – Excelsa. A empresa contestou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que concedeu adicional de sobreaviso a um empregado. O relator do voto no TST foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

As horas de sobreaviso somente são devidas se o empregado permanece em sua residência aguardando chamado para o serviço com ou sem celular, não se enquadrando na hipótese de porte de celular.

Segundo o relator do recurso, “o fornecimento de aparelho celular não implica situação de sobreaviso, que exigiria efetiva permanência do trabalhador em sua residência, para caracterizar o direito ao adicional”.

Empresa que não obriga o empregado a este permanecer à sua disposição em sua casa não paga sobreaviso.